• 23 de November de 2024

São Paulo denuncia cantos homofóbicos, e Palmeiras define posição

‘Mais uma bicha morta’ foi uma das frases gritadas

19 ago
2024
– 20h09

(atualizado às 20h10)




Foto: Marco Miatelo/AGIF / Lance!

O São Paulo encaminhou à CBF uma denúncia contra cantos homofóbicos de parte da torcida do Palmeiras, durante o Choque-Rei do último domingo (18), no Allianz Parque. O Verdão repudiou o ocorrido e tomará providências sobre os responsáveis.

Na partida, palmeirenses cantaram frases de cunho homofóbico, como “vai pra cima delas”. Em outro momento, durante o atendimento em campo do lateral Patryck, que sofreu um trauma na cabeça e precisou ser atendido às pressas, um torcedor zombou: “Mais uma bicha morta”.

O Lance! teve acesso ao vídeo utilizado pelo Tricolor para realizar a denúncia. Confira acima.

A informação inicial do protocolo à CBF foi divulgada pela TNT Sports e confirmada pelo Lance!

Em nota oficial, o Palmeiras repudiou o episódio de homofobia e se comprometeu a tomar providências cabíveis. Veja o posicionamento:

“A Sociedade Esportiva Palmeiras repudia toda e qualquer forma de discriminação e tomará as providências cabíveis para identificar, responsabilizar e punir indivíduos e grupos que se manifestaram de forma homofóbica no clássico realizado ontem no Allianz Parque. Nascemos das diferenças, lutamos contra a intolerância para seguir existindo e não aceitamos condutas preconceituosas em nossa casa.”

São Paulo é vítima recorrente

O São Paulo também teve que protocolar uma denúncia sobre o mesmo crime, mas em jogo recente contra o Corinthians. Em junho do ano passado, a torcida do Alvinegro realizou cantos homofóbicos e foi punida com portões fechados por uma partida. O árbitro em questão, Bruno Arleu de Araújo, chegou a paralisar o jogo por quatro minutos e relatou na súmula.

Raphael Claus, por sua vez, não realizou nenhum tipo de paralisação no clássico entre Palmeiras e São Paulo. Na súmula, não há relato sobre o ocorrido no Choque-Rei.

O Alviverde pode receber punição por comportamentos como este, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O artigo 243 do CBJD proíbe “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.